Autorização de Residência para Portadores de Vistos de Residência
Saiba como funciona o processo para concessão de Autorização de Residência para Portadores de Vistos de Residência
AR para Portadores de Vistos de Residência
O que é?
A autorização de residência é um documento que permite a permanência legal em Portugal a estrangeiros que possuam vistos de residência. Esta autorização é concedida após a entrada no país e o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos. A primeira autorização de residência temporária, tem validade de 2 (dois) anos e as subsequentes a validade de 3 (três) anos.
Requisitos para solicitar:
Posse de Visto de Residência: Ter entrado legalmente em território português com um visto de residência adequado.
Meios de Subsistência: Dispor de meios de subsistência suficientes para a sua manutenção, atualizados.
Alojamento: Possuir um local de alojamento adequado, comprovado através de contrato de arrendamento e/ou atestado da junta de freguesia.
Seguro de Saúde: Estar coberto por um seguro de saúde ou inscrição no SNS (número de utente).
Inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira, com atribuição do NIF
Inscrição na Segurança Social com atribuição do NISS
Comprovativo da regularidade fiscal e de contribuições à Segurança Social
Registo Criminal: Ausência de condenações por crimes que em Portugal sejam puníveis com pena privativa de liberdade superior a um ano.
Documentos necessários:
Documentos necessários para a concessão:
Passaporte válido e visto de residência.
Comprovativo de meios de subsistência.
Comprovativo de alojamento.
Número de Utente ou Seguro de saúde.
NIF
NISS
Prova de residência legal do familiar em Portugal.
Certificado de registo criminal do país de origem.
Documentos específicos conforme o tipo de visto (trabalho, estudo, investimento, etc.).