Autorização de Residência para Pessoas sem Visto Adequado ou com Dispensa de Visto
Saiba como funciona o processo para concessão de Autorização de Residência para Pessoas sem Visto Adequado ou com Dispensa de Visto
AR para Portadores de Vistos de Residência
O que é?
A autorização de residência pode ser concedida a estrangeiros que não possuam um visto adequado ou que tenham dispensa de visto, mediante o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos.
Requisitos para solicitar:
Dispensa de Visto: Situações específicas previstas na lei que dispensam a necessidade de visto de residência (a exemplo daquelas constantes nos artigos 90.º, 91.º, 92.º, 122.º e outros).
Meios de Subsistência: Dispor de meios de subsistência suficientes para a sua manutenção.
Alojamento: Possuir um local de alojamento adequado.
Seguro de Saúde: Estar coberto por um seguro de saúde ou ter inscrição no SNS através do número de UTENTE.
Registo Criminal: Ausência de condenações por crimes que em Portugal sejam puníveis com pena privativa de liberdade superior a um ano.
Integração: Cumprir com as condições de integração na sociedade portuguesa, conforme previsto na lei.
Documentos necessários:
Documentos necessários para a concessão:
Passaporte válido.
Comprovativo de meios de subsistência.
Comprovativo de alojamento.
Seguro de saúde.
Certificado de registo criminal do país de origem.
Documentos específicos conforme a situação (casamento com cidadão português, filhos de residentes legais, etc.).
Entrada e permanência legal em Portugal.