Visto para Nômades Digitais
Saiba como funciona o processo para solicitação do Visto para Nômades Digitais
Visto para Nômades Digitais
O que é o Visto para Nômades Digitais?
O visto para nômades digitais é destinado a trabalhadores remotos que desejam residir em Portugal enquanto trabalham para empresas estrangeiras. Este é o visto que permite que empregados subordinados ou prestadores de serviços, que prestam serviços fora de Portugal de maneira remota, possam solicitar residência em Portugal. Para tanto é necessário comprovar rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas.
Requisitos para solicitar o Visto:
Prova de emprego remoto para empresas/pessoas fora de Portugal.
Comprovativo de rendimentos suficientes (rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas).
Documentos necessários para a solicitação:
Documentos necessários para a solicitação do visto:
Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
Contrato de trabalho; Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.
Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
Contrato de sociedade;
Contrato de prestação de serviços;
Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
Documento que ateste a sua residência fiscal.
Formulário de pedido de visto.
Passaporte válido.
Duas fotos recentes.
Seguro de saúde.
Registo criminal do país de origem, devidamente apostilado.
Prova de emprego remoto para empresa fora de Portugal.
Outros documentos necessários à comprovação dos meios de subsistência auferidos, como documentos empresariais, extratos bancários atualizados, etc.
Reservas de Hospedagem ou Comprovativo de Alojamento.
Pagamento das taxas e emolumentos consulares.